Assembléia Legislativa aprova fim da “Lei da Mordaça”

Serra vetou, em fevereiro, projeto idêntico de autoria de Roberto Felício

Em sessão extraordinária, realizada na noite de 08 de setembro, a Assembleia Legislativa aprovou Projeto de Lei Complementar 1/2009, de autoria do Governador, extinguindo a chamada “Lei da Mordaça”, instituída em 1968, durante a ditadura militar, que impede servidores estaduais (funcionários, professores, médicos, policiais, advogados etc) de dar entrevistas ou criticar autoridades ou seus atos.

Trata-se de uma decisão importante, que deve ser comemorada por todos, pois restitui aos servidores públicos do Estado de São Paulo um dos direitos fundamentais da cidadania: a liberdade de expressão. Entretanto, é necessário registrar que o governador havia vetado, em fevereiro de 2009, projeto de igual teor, de autoria do deputado Roberto Felício (PT/SP) e somente tomou a iniciativa de enviar o PLC 1/2009 naquele mesmo mês; ou seja, a iniciativa de derrubar a “Lei da Mordaça” foi do deputado Roberto Felício e não do governador José Serra.

Roberto Felício, com o apoio da AFUSE, apresentou o projeto de lei em dezembro de 2007 e, após receber parecer favorável em todas as comissões da Assembléia, a proposta entrou em votação em regime de urgência esta semana, sendo aprovado pelo plenário.

Na justificativa para o projeto, alegamos que pedíamos a revogação do inciso I do artigo 242 da Lei nº 10.261, de 1968, do Estatuto do Servidor Público do Estado de São Paulo, por ser um dispositivo utilizado costumeiramente para intimidar o servidor público estadual.

Para se ter uma idéia, este estatuto, já ancião, foi produzido quando no Brasil estava em vigor o regime de exceção, inaugurado com o Golpe Militar de 1964. Já, naqueles idos tempos, era inaceitável que uma lei se preocupasse em silenciar o servidor público, mas, nos nossos dias, quando vivemos em um verdadeiro estado democrático de direito, isso é intolerável.

Com o fim da “Lei da Mordaça” certamente será possível aos meios de comunicação conhecer mais profundamente a realidade dos serviços públicos no estado de São Paulo através das informações que lhes serão prestadas pelos servidores e, assim, a sociedade poderá melhor exigir do Estado a melhoria desses serviços.

A DIRETORIA
SP 09/09/2009

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