Edição 82 – Fevereiro
Aposentados e aposentadas que recebem pela São Paulo Previdência (SPPREV) devem efetuar o Censo Previdenciário e o recadastramento em 2025 no mês de aniversário.
Portanto, quem nasceu em janeiro deve fazer neste mês, aniversariantes de fevereiro devem realizar o procedimento em fevereiro e assim sucessivamente.
Mas, atenção, o Censo Previdenciário e o recadastramento não substituem a prova de vida, ambos seguem como obrigatórios para comprovar o direito ao benefício sob o risco de suspensão do pagamento.